segunda-feira, 4 de abril de 2011

Documento de apresentação e justificativa da luta Pró-Casa do Estudante Universitário (CEU) em Santa Cruz do Sul.


Na política de Educação Superior a assistência estudantil tem como finalidade prover os recursos necessários para transposição dos obstáculos e superação dos impedimentos ao bom desempenho acadêmico. Assim sendo, ela transita todas as áreas dos direitos humanos, compreendendo ações que proporcionem desde as ideais condições de saúde, o acesso aos instrumentais pedagógicos necessários à formação profissional, nas mais diferentes áreas do conhecimento, o acompanhamento às necessidades educativas especiais, até o provimento dos recursos mínimos para a sobrevivência do estudante tais como moradia, alimentação, transporte e recursos financeiros.

A educação na legislação brasileira é concebida como um direito fundamental, universal, e um instrumento de formação ampla na luta pelos direitos da cidadania e pela emancipação social.

A missão da universidade se cumpre à medida que gera, sistematiza e socializa o conhecimento e o saber, formando profissionais e cidadãos capazes de contribuir para o projeto de uma sociedade justa e igualitária.

 A universidade é uma expressão da própria sociedade brasileira, abrigando também as contradições nela existentes. A busca da redução das desigualdades socioeconômicas faz parte do processo de democratização da universidade e da própria sociedade. Esse processo não se pode efetivar, apenas, no acesso à educação superior gratuita. Torna-se necessária a criação de mecanismos que viabilizem a permanência e a conclusão de curso dos que nela ingressam, reduzindo os efeitos das desigualdades apresentadas por um conjunto de estudantes, provenientes de segmentos sociais cada vez mais pauperizados e que apresentam dificuldades concretas de prosseguirem sua vida acadêmica com sucesso.

 A não definição de recursos para a manutenção de políticas de assistência estudantil que busquem criar condições objetivas de permanência desse segmento da população na universidade faz com que esses estudantes, muitas vezes, retardem sua conclusão e até desistam do curso. Para que o estudante possa desenvolver-se em sua plenitude acadêmica, é necessário associar, à qualidade do ensino ministrado, uma política efetiva de investimento em assistência, a fim de atender às necessidades básicas de moradia, alimentação, saúde, esporte, cultura e lazer, inclusão digital, transporte, apoio acadêmico entre outras condições.

O objetivo é garantir a permanência do estudante na universidade. Sendo que 40% dos estudantes que estudam na UNISC tem financiamento ou bolsa.

A Constituição Federal de 1988 consagra a educação como dever do Estado e da Família (art. 205, caput) e tem como princípio a igualdade de condições de acesso e permanência na escola (art. 206, I). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, aprovada em 20/12/96, contém dispositivos que amparam a assistência estudantil, entre os quais se destaca: “Art. 3º - O ensino deverá ser ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;…“. A LDB determina ainda que “a educação deve englobar os processos formativos e que o ensino será ministrado com base no princípio da vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais” (Lei n. 9.394, de 29/12/96, artigo 1º, parágrafos 2º e 3º, inciso XI). O Plano Nacional de Educação, aprovado em 10 de janeiro de 2001, atendendo a uma reivindicação direta do FONAPRACE, determina: “a adoção de programas de assistência estudantil tais como bolsa trabalho ou outros destinados a apoiar os estudantes carentes que demonstrem bom desempenho acadêmico“.

           



Nossa Realidade

A cidade de Santa Cruz tem se tornado um pólo do Ensino Superior no estado do Rio Grande do Sul. Todo ano a economia da cidade é positivamente afetada pela vinda de milhares de estudantes a esta. A UERGS, UNISC, Faculdade Dom Alberto e outras recebem cerca de 10 mil estudantes anualmente.

            A vida acadêmica se dá através de diferentes situações. Desde o vestibular, a matrícula, a sala de aula, os colegas, até o drama de moradia, alimentação, transporte. O Diretório Central dos Estudantes (DCE) como entidade que representa os estudantes da UNISC, não pode se omitir, e por isso denunciamos o problema relativo a moradia.  

            Temos estudantes vindo de todo o estado, especialmente Vale do Rio Pardo. As instituições de Ensino não têm uma política efetiva de assistência estudantil. Porém isso não nos isenta de lutarmos por ela, justamente justifica nossa luta junto ao poder público municipal e estadual.

            Por isso propomos A CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO (CEU) em Santa Cruz do Sul. Moradia habitável, subsidiada com recursos públicos.
           
Propomos a busca por uma moradia pública, para que sirva de alojamento no período em que os estudantes previamente selecionados (fatores sócio-econômicos, residir fora de Santa Cruz do Sul) estiverem em formação no Ensino Superior aqui.

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